Sem burocracia, nem nudes, em 18 pontos


 Por Evandro Milet 30 de outubro de 2019

Um amigo, às voltas com o emaranhado de um processo antigo de inventário familiar foi surpreendido quando o cartório identificou a ausência de definição de sexo em sua certidão de nascimento, ocorrido há mais de 60 anos(quando não havia problema com identidade de gênero). A orientação foi para procurar a maternidade e corrigir o documento. A reação dele não poderia ser outra, diante da insanidade e do risco de indefinição sexual. Propôs, em voz alta, abaixar as calças ali mesmo para que a fé pública reconhecesse o óbvio. Seguiu-se tumulto envolvendo outros clientes indignados até que uma mente menos burocrática resolveu ali mesmo a questão sem a cena dantesca. Prevaleceu o bom senso que poderá, quem sabe, junto com a tecnologia, domar a burocracia algum dia.

Como deveria ser o relacionamento ideal dos cidadãos com os serviços oferecidos pelos governos, concessionárias de serviços públicos e cartórios? Nada nos impede de sonhar. Que tal se fosse assim?:

1) Qualquer atividade que envolva interação do cidadão com o governo será feita sem a necessidade de presença física; 

2) O acesso aos dados dos cidadãos será feito com um único número; 

3) O acesso aos dados será feito online; 

4) Não haverá nenhuma tramitação de processos em papel dentro e entre os órgãos do governo, apenas em meios digitais; 

5) Todos os órgãos públicos terão um canal digital para reclamações, a resposta final não deverá demorar mais de 24hs e o cidadão poderá solicitar falar com um atendente humano se não ficar satisfeito; 

6) O reconhecimento de firma será substituído por certificação digital, identificação facial ou outra nova tecnologia, sempre de forma remota;

 7) Todos os serviços apresentarão, de forma clara e simples, as instruções necessárias; 

8) Documentos serão emitidos sempre em forma digital, com a opção em papel entregue por email ou, em último caso, pelo correio;

 9) Os cidadãos serão avisados imediatamente, por meio digital, sobre qualquer necessidade ou comunicação de qualquer órgão de governo, com as instruções claras de como proceder; 

10) Os cidadãos não precisarão apresentar a qualquer órgão de governo informações que já tenham sido dadas a qualquer outro órgão de governo; 

11) Os cidadãos serão avisados com antecedência de pelo menos um mês sobre o vencimento de qualquer obrigação com o Governo ou sobre qualquer benefício a que tenha direito; 

12) Os cidadãos poderão solicitar todas as informações que existirem nos bancos de dados do governo sobre a sua pessoa; 

13) Todas as obrigações que envolverem pagamentos dos cidadãos ao governo poderão ser feitas online com cartão de crédito ou outra forma de pagamento digital; 

14) Todas as permissões de governo necessárias não impedirão o início da execução e deverão ser aprovadas ou negadas em até 60 dias; 

15) Todas as necessidades de informações do Governo serão enviadas aos cidadãos já pré-preenchidas com as informações disponíveis nos seus bancos de dados; 

16) Todos esses ítens valem tanto para pessoas físicas como para empresas; 

17) Os Governos Federal, estaduais e municipais, a justiça e os cartórios integrarão os seus dados para evitar qualquer duplicidade para o cidadão;

18) Se o cidadão tiver de se deslocar para um órgão público, sob qualquer pretexto, será ressarcido pelo desconforto com um valor proporcional ao tempo gasto.

PS. Se você discorda ou acha que faltou algo, mande para mim, no email evandro.milet@gmail.com

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Além dos artigos neste blog, outros artigos de Evandro Milet com outras temáticas, publicados nos fins de semana em A Gazeta, encontram-se em http://evandromilet.com.br/

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